O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Maringá aprovou o Programa de Dupla Diplomação. A Resolução 015/2012-CEP, que disciplina a matéria, foi assinada pela vice-reitora Neusa Altoé na manhã desta sexta-feira, dia 6, antes da posse dos novos conselheiros do CEP. Altoé comentou que o momento era importante e histórico para a UEM. Disse que era a concretização de um compromisso assumido na campanha do professor Júlio Santiago Prates Filho, sua e da equipe. Agradeceu o empenho de todos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para que esse sonho se tornasse realidade. Informou que a Universidade de Maringá já tem Convênio de Cooperação Ampla assinado com 70 instituições de todos os continentes e outros 50 em andamento. Ressaltou que se sentiu honrada de presidir a reunião que aprovou o PDD e finalizou solicitando aos novos integrantes do CEP que ajudassem o programa a ser efetivado.

A Dupla Diplomação é um Programa Institucional que permite aos acadêmicos da UEM cursarem parte da graduação em outro país ou aos estudantes de outros países estudarem na UEM, recebendo ao final do curso o diploma. O objetivo principal da medida é a troca de práticas pedagógicas, aproximação de currículos, reconhecimento mútuo de disciplinas e conteúdos curriculares, intercâmbio discente, possibilitando aos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação na UEM e aos de instituições de ensino estrangeiras a obtenção de diploma em ambas as instituições. Para isso, as universidades devem ter um Acordo de Cooperação Ampla e convênio específico para cada curso com critérios aceitos por ambas.

O documento estabelece os critérios do programa, de seleção e condições para aceitação de alunos, da documentação necessária a ser expedida por cada instituição, do plano de estudos, das responsabilidades e consequências por inadimplência das instituições e dos alunos, dos requisitos e obrigações dos alunos e das instituições conveniadas. Os alunos da UEM, participantes do PDD, mantêm seu vínculo com a Universidade durante o tempo de permanência na instituição estrangeira. O diploma conferido aos alunos participantes do PDD terá em anverso o nome da instituição de ensino superior estrangeira que, juntamente com a UEM, expede o referido documento e, em seu verso, apostila com a identificação da instituição estrangeira conveniada e do convênio correspondente. A Pró-Reitoria de Ensino da UEM, de comum acordo com o órgão de cooperação internacional e os coordenadores de cursos envolvidos, deve expedir normas complementares para a execução do PDD. Outros casos omissos serão analisados pelo CEP.

Para a implantação do programa, os coordenadores dos cursos interessados devem alterar o projeto pedagógico, promover a adequação curricular, que deverá ser analisada e aprovada pelo CEP. E essas adaptações devem estar em consonância com a instituição estrangeira. Evanilde Benedito comentou que alguns cursos já manifestaram o interesse no PDD na UEM. A Universidade de Missouri, nos Estados Unidos, também já sinalizou seu interesse de uma maior aproximação com a UEM. Benedito explica a diferença entre mobilidade acadêmica e PDD. No primeiro caso, o estudante permanece no exterior por seis meses a um ano e retoma o curso do ponto em que parou. No segundo caso, a permanência é de um a dois anos e o período é computado no curso.

Também assinaram o documento o reitor Júlio Santiago Prates Filho, a pró-reitora de Ensino, Ednéia Rossi, a assessora de Cooperação Internacional, Evanilde Benedito, o presidente da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional do CEP, Júlio César de Oliveira, e a presidente da Câmara de Pós-Graduação do CEP, Gisella Zanin.