O governador Beto Richa assinou nesta quarta-feira (27), em Curitiba, o decreto que regulamenta a Lei de Inovação no Paraná. A legislação cria benefícios e estabelece mecanismos de cooperação entre os setores público e privado e universidades para pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.

Entre as medidas regulamentadas, está a participação técnica e econômica do Estado em projetos de empresas paranaenses, cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. “Com entendimento e diálogo, realizamos audiências públicas para conseguir elaborar uma legislação moderna e abrangente. Investimento em inovação é um compromisso nosso”, disse o governador.

A legislação era aguardada pela comunidade empresarial e científica, por oferecer segurança jurídica e definir a política de propriedade intelectual. “Entendemos que o Paraná só será desenvolvido com investimentos em educação, ciência e inovação”, avaliou Richa.

Para o reitor Júlio Santiago Prates Filho, que, ao lado de outros dirigentes das instituições estaduais de ensino superior, participou da cerimônia, é um momento histórico para o Paraná, já que o Estado era um dos únicos que ainda não contava com uma Lei desta natureza.

Na opinião do reitor da UEM, com a regulamentação da Lei busca-se uma sintonia e uma conexão entre o governo, a academia e o setor produtivo, visando o desenvolvimento sustentável do Estado e melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Segundo Prates Filho, a inovação tecnológica se faz com o conhecimento e a competência. E a UEM, por meio de seu corpo docente e de agentes universitários, está preparada para isso, conforme ele.

Parceria

Com a regulamentação da lei e sua publicação, o Estado pode participar ainda no capital das empresas e abrir seus laboratórios para uso da indústria. “Essa legislação preenche um vácuo na área científica e cria dispositivo legal eficiente que contribuirá para a inovação no Paraná”, disse o diretor-presidente do Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná), Júlio Felix, um dos elaboradores do texto da Lei.

De acordo com o secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, a legislação aproveita o que existe de melhor nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à inovação. Ele explica que é necessário o Estado apoiar a inovação para que possa crescer e desenvolver sua área científica.

“Inovação demanda investimentos e riscos, mas não garante lucros. O incentivo estadual é inteligente, pois gera empregos, competitividade e fortalece a parceria público-privada”, destaca o secretário. A Lei de Inovação, como qualquer outra, não é autoaplicável. Requeria a regulamentação de temas específicos para poder entrar em vigor.

Recursos

O decreto define que 2% do orçamento estadual sejam destinados à inovação, sendo 10% desse valor para recursos de subvenção econômica. O valor será de R$ 300 milhões por ano. “Trata-se de apoio à empresa na sua inovação, com recursos públicos sem retorno. Não é financiamento, é fomento”, disse Felix.

“O grande marco desse decreto é acabar com a dicotomia na relação universidade e empresa. Sempre foi desafio conseguir com que a universidade e a empresa tenham um único linguajar e objetivos comuns. A Lei de Inovação destrava essa relação, tira as pedras do caminho”, avaliou Júlio Felix.

(colaboração: Agência de Notícias do Paraná)