BCE 20

O projeto prevê a aquisição de mais de três mil exemplares em diversas áreas do conhecimento, que serão distribuídos entre a BCE e os Câmpus Regionais

Por meio da Lei Rouanet, no mês de fevereiro, a Biblioteca Central dos Estudantes (BCE) da UEM encaminhou projeto para aquisição de novos acervos de obras, tanto para a BCE, quanto para as demais bibliotecas setoriais da Universidade. 

O projeto teve a aprovação de repasse pelo Ministério da Cultura (Minc) no valor de R$ 568.143,52. Com esses recursos serão adquiridos 3.307 exemplares incrementando os atuais acervos e possibilitando maior acesso à informação.

Durante um curso sobre a Lei Rouanet, voltado a funcionários de diversas autarquias estaduais, a UEM foi a primeira instituição a ter um projeto aprovado pelo Minc. De acordo com o gerente de projeto, da Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral do Estado do Paraná, Marcelo Seixas, o benefício pela Lei Rouanet se aplica às Universidades que também são promotoras da cultura. Além disso, boa parte dos exemplares que serão adquiridos é voltada às áreas humanas e de responsabilidade social. “Fontes de formação e informação disponibilizadas pelas bibliotecas, incluindo as de cunho científico, atendem aos requisitos para o enriquecimento cultural”, reforça Seixas. 

A lista para a aquisição de novos acervos foi feita a partir de um levantamento realizado em cada departamento. Os volumes e periódicos são de todas as áreas do conhecimento e atenderão tanto as bibliotecas do câmpus de Maringá, quanto os Câmpus Regionais. 

Aproveitando a influência da UEM, através do sistema multicâmpus, no final deste mês, representantes da Secretaria Estadual do Planejamento se reunirão com representantes da Assessoria de Planejamento (ASP) da UEM para definir um plano de captação de recursos. O encontro contará com a presença de empresários locais, identificando os atores e agências de fomento dos projetos beneficiados pela Lei Rouanet.

Lei Rounet

O esforço, a partir de agora, será para que o empresariado da região de Maringá possa contribuir com incentivo fiscal a projetos culturais, usufruindo dos benefícios da Lei Rouane e concorrendo de forma igualitária com as empresas dos grandes centros, que são as mais beneficiadas atualmente. O incentivo é um mecanismo em que a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em contribuições ao Fundo Nacional da Cultura. Neste processo, pessoas jurídicas da região terão a opção de direcionar 4% lucro real em projetos voltados à cultura; o mesmo poderá ocorrer com pessoa física com declaração de formulário completo, nestes casos, a destinação é de 6%.