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Objetivo foi mostrar como o Instituto é relevante para disciplinar a emissão do licenciamento e proteger o patrimônio cultural brasileiro

O coordenador nacional de Licenciamento (CNL-Brasília), Roberto Pontes Stanchi, e o superintendente estadual do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no Paraná, José Luiz Desordi Lautert fizeram palestra, ontem, na Universidade Estadual de Maringá (UEM), sobre "Iphan e licenciamento", tema do evento realizado no anfiteatro do Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupelia).

Segundo o coordenador do evento, Jorge Ulises Guerra Villalobos, do Departamento de Geografia (DGE), da UEM,  foi uma oportunidade única, uma vez que compete ao Iphan, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, proteger e preservar o patrimônio cultural brasileiro de natureza material e imaterial.

Iphan

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Existem duas normas que disciplinam a participação do Iphan em processos de licenciamento ambiental. A primeira, instituída pela Portaria Interministerial nº 60/2015, tem por escopo reger a atuação do órgão nos processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A segunda, pela Instrução Normativa Iphan nº 001/2015, disciplina a atuação do órgão nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal dos quais participe.

Portanto, conforme Villalobos, nos processos de licenciamento ambiental conduzidos por órgão ambiental federal, estadual ou municipal, o Iphan deverá ser consultado preventivamente. 

Vale frisar que a manifestação do Instituto é imprescindível para que um empreendimento ou atividade em processo de licenciamento não venha a impactar ou destruir os bens culturais considerados patrimônio dos brasileiros, protegidos por tombamento.