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Além de visar lisura das Eleições 2022, decisão atende leis federais, decreto estadual e outras normativas

Em atendimento à legislação eleitoral, alguns conteúdos institucionais produzidos pela Assessoria de Comunicação Social (ASC) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ficarão indisponíveis até o dia que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das Eleições de 2022. Neste período, apenas publicações que não estejam em desacordo com as normas eleitorais serão produzidas normalmente no site de notícias, na rádio UEMFM, nas redes sociais oficiais da universidade, bem como no canal Youtube da TV UEM.

As alterações mais expressivas na veiculação de conteúdos envolvem a não publicação de notícias ou publicidade que possam ser configuradas como promoção pessoal de agentes públicos, assim como a ocultação de publicações já feitas neste sentido. Além de materiais da ASC, cada gestor público da UEM será responsável pelo conteúdo publicado pelo setor que lidera. Profissionais da imprensa que precisem de informações da UEM, e não as encontrem no site da universidade, continuarão sendo atendidos pela assessoria de imprensa da UEM.

Os procedimentos em vigor durante o período eleitoral estão em conformidade com: a Lei Federal 9.504/97; a Lei Federal 13.303/16; o Decreto Estadual 10.161/22; e a Resolução Conjunta Casa Civil-Secretaria da Comunicação Social e da Cultura 1/22. É importante que todo servidor público da universidade fique a par de todas essas normativas, que estão em sintonia com os protocolos eletrônicos 18.426.709-8 e 18.591.466-6.

 

Fique por dentro

Instruções e procedimentos para adequação da Comunicação Estadual.

Orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais.

Regras & condutas aplicáveis aos agentes públicos durante o período eleitoral.

 

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