2024 03 06 Palestra campanha UEM SEM ASSEDIO 13ACampanha UEM sem Assédio promoverá capacitações sobre o tema para conscientização de servidores

 

Neste 2 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) anuncia a próxima etapa de ações da campanha UEM sem Assédio, Discriminação e Preconceito, lançada no dia 6 de março. A Pró-reitoria de Recursos Humanos (PRH), por meio da divisão de treinamento (TDE), elabora um cronograma de cursos e palestras a respeito da conscientização e prevenção de diferentes tipos de assédio, discriminação e preconceito. 

“Em breve, iremos anunciar os cursos; já temos os temas, falta apenas fecharmos as datas e os locais. Capacitar os nossos servidores é um ponto muito importante desta campanha, pois precisamos que todos entendam que é fundamental tratar as pessoas de forma igualitária e respeitosa, sem distinção de raça, cor, sexo, religião ou qualquer outra condição”, explica a vice-reitora, Gisele Mendes, também presidente do Grupo de Trabalho, instituído pelo Comitê de Direitos Humanos e Proteção de Grupos Vulneráveis e Garantias das Liberdades Individuais, por meio da Portaria nº 150/2024 - Gabinete da Reitoria (GRE).

Segundo Mendes, a maioria das denúncias de assédio recebidas pela campanha UEM sem Assédio fere a moral do servidor. Do total de denúncias registradas em quase dois meses de campanha, cerca de 75% são de assédio moral no trabalho. “Quando a gente começa as campanhas, é natural que ocorra um incremento das denúncias, mas depois há um decréscimo porque as pessoas começam a se conscientizar, olham que aquilo não ficou por debaixo do tapete e, assim, aos poucos, começa a cair o número de denúncias porque há uma compreensão em geral de que o respeito deve imperar nas relações entre as pessoas. É uma questão de educação”, analisa Mendes. 

A responsável pela Ouvidoria da UEM, Rejane Sartori, acredita que como o órgão recebe vários tipos de denúncias, as de assédio moral não são a maioria. “A campanha UEM sem Assédio é um trabalho relevante para a comunidade, pois acolher o assediado é essencial, é uma forma de fazê-lo sentir que está sendo ouvido.” 

2024 03 06 Palestra campanha UEM SEM ASSEDIO 23 1De acordo com o procurador do Trabalho, Lucas Barbosa Brum, graduado em Direito pela UEM, o recebimento de denúncias de violência ou assédio no trabalho pela Procuradoria do Trabalho no município de Maringá tem aumentado significativamente ano após ano. Em 2022, foram registrados 65 casos; no ano seguinte, houve um aumento de 32,3%, totalizando 86 registros. E apenas nos primeiros quatro meses deste ano, 43 trabalhadores já apresentaram denúncias, o que representa 50% do total do ano passado.  

“É necessário frisar que as denúncias recebidas no MPT representam apenas um pequeno número dos casos existentes e não são capazes de revelar, de forma global, a incidência de casos na região. Dessa forma, avalio que o aumento do número de denúncias são reflexos da ampliação do debate sobre o tema, pois o combate ao assédio moral no trabalho tem ganhado relevância. O trabalhador e a trabalhadora estão se conscientizando de seus direitos e buscando a intervenção dos órgãos e entes responsáveis”, avalia Brum. 

Ele frisa que o assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se os trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade. “Embora haja divergência na literatura acerca das características do assédio moral, de maneira geral, três requisitos são essenciais para caracterizar esse tipo de abuso: primeiro, a prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo; em segundo, atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e, por fim, consequência de desestabilizar emocionalmente a vítima e/ou degradar psicologicamente o meio ambiente do trabalho.” 

Ao mesmo tempo, Brum alerta que “há situações que são plenamente possíveis no ambiente de trabalho e estão dentro do exercício regular dos empregadores, como, por exemplo averiguar a produtividade e desempenho dos empregados dentro de padrões de razoabilidade e realizar críticas produtivas ao trabalho do empregado ou colega, no intuito de melhorar a atividade laboral, bem como estabelecer metas para os empregados, desde que sejam razoáveis, compatíveis com a atividade e estabelecidas para todos empregados de um setor.” 

Na avaliação do procurador, é essencial que, dentro da administração pública, se construa um ambiente ocupacional capaz de desenvolver espaços de confiança e diálogo. “Nesse sentido a existência de um canal eficaz e com regras claras de funcionamento se torna um instrumento ativo deste objetivo. É a forma de como todos os trabalhadores na instituição vão poder levar suas demandas envolvendo casos de assédio aos responsáveis pela apuração e sanção do ato. Por sua vez, no próprio formulário a vítima poderá solicitar se necessita de apoio social, psicológico ou jurídico.” 

Como denunciar 

Desde a implantação da campanha UEM Sem Assédio, os servidores da Universidade passaram a ter um canal exclusivo para denunciar casos de assédio, discriminação e preconceito. Ao acioná-lo, o servidor que está sendo vítima passa a receber atendimento de assistente social que fará o devido encaminhamento do caso, seja administrativo, jurídico ou psicológico. Outro canal que o servidor pode acionar para formalizar a denúncia é a Ouvidoria do Estado do Paraná. O Grupo de Trabalho da campanha também promoveu palestras e criou panfleto e site informativo sobre o tema.  

Entre todas as ações, a vice-reitora considera inovadora a aprovação da Resolução 063/2024, do Conselho de Administração (CAD) da UEM, que prevê “o processo disciplinar para os servidores, tanto docentes quanto agentes universitários, entre os quais se prevê a punição expressa ao assédio moral, sexual, discriminação, preconceito e todas as formas de perseguição no âmbito da universidade”. 

“Na universidade, a gente não apura crimes, orientamos de como a vítima pode formalizar a denúncia na Delegacia de Polícia ou Ouvidoria do Estado. Apuramos a denúncia e abrimos um processo administrativo para verificar a responsabilidade dos servidores acusados, procedimento que prevê ampla defesa do acusado e, ao final, se for o caso, é estipulada uma pena que vai desde uma advertência verbal até a exoneração do cargo. A atual gestão da reitoria está preocupada com o combate ao assédio, pois devemos atuar com respeito em relação ao diferente e esse ambiente respeitoso é sempre mais frutífero ao trabalho e estudo. Queremos incentivar que não seja uma campanha só dessa gestão, mas que ela seja permanente”, conclui a vice-reitora. 

Até os dias de hoje, não existe uma lei que tipifique expressamente o assédio moral como crime. O Senado está avaliando o Projeto de Lei 1.521/2019, que busca tipificar e punir o assédio moral no ambiente profissional. A proposta visa tornar crime a conduta de "ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função", prevendo pena de detenção de um a dois anos e multa.  

Cursos previstos pela campanha UEM sem Assédio 

  • Curso de Atualização em Direitos Humanos.

  • Curso sobre medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho (Lei nº 14.457/2022).

  • Respeito às diversidades. Público: agentes de segurança, do Ambulatório, do Restaurante Universitário e da Biblioteca Central. Módulos: - Introdutório - Temáticos – sensibilização – aprofundamento. 

  • Comunicação não violenta.

  • Projeto “PRH EM AÇÃO”: Tem como objetivo promover o processo de adaptação, proporcionando aos novos servidores o conhecimento da política, missão, direitos e deveres, integrando-os às rotinas burocráticas e interpessoais, bem como informando-os sobre os sistemas de normativas da UEM. 

Medidas de prevenção

Algumas atitudes são importantes para fazer cessar o assédio e evitar que ele se propague e se agrave no ambiente de trabalho: 

  • Evitar permanecer sozinha(o) no mesmo local que o(a) assediador(a).

  • Anotar, com detalhes, todas as práticas abusivas sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário.

  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que são ou foram vítimas.

  • Reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais e outros.

  • Livrar-se do sentimento de culpa, uma vez que a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, mas sim do agressor.

  • Denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores, inclusive o sindicato profissional.

  • Comunicar aos superiores hierárquicos, bem como informar por meio dos canais internos da empresa, tais como ouvidoria, comitês de ética ou outros meios idôneos disponíveis.

  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.

  • Relatar o fato perante a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

SERVIÇO

Denúncias on line: Site UEM sem Assédio