Conforme informou a Reitoria da UEM, o governador Beto Richa sancionou a Lei 17.657, instituindo o auxílio-transporte no valor de R$ 124,00 mensais para os servidores públicos do Poder Executivo do Estado.
A partir de agosto, todo servidor público do Poder Executivo do Estado, incluindo o das universidades, com salário de até R$ 2.034,00, receberá o auxílio-transporte depositado diretamente na conta corrente, junto com o salário.
Terão direito ao benefício todos os servidores públicos estatutários da administração direta e autárquica do Estado e os servidores temporários contratados por regime especial, desde que recebam, de salário, até R$ 2.034,00. No caso das universidades, a medida abrangerá tanto os agentes universitários quanto os docentes com remuneração mensal até o valor citado acima.
O reitor Júlio Santiago Prates Filho salienta que o benefício era uma reivindicação antiga da categoria, lembrando, ainda, o fato de que isso vem ao encontro da política que busca valorizar o servidor.