Reitoria institui Comissão para analisar e emitir parecer sobre as situações que se enquadram na excepcionalidade contida no parágrafo 2º B do art. 7º do Decreto Estadual n. 4.230, de 16 de março de 2020.

 P O R T A R I A  N° 123/2020-GRE

 

O  Vice-reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o Decreto nº 4230 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 4258 de 17 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;
Considerando a reunião dos Grupos de Trabalhos instaurados pelas portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE;
Considerando o disposto na Portaria nº 122/2020-GRE;
Considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir Comissão para analisar e emitir parecer sobre as situações que se enquadram na excepcionalidade contida no parágrafo 2º B do art. 7º do Decreto Estadual n. 4.230, de 16 de março de 2020

Art. 2º Designar para compor a Comissão acima instituída, os seguintes membros:

•    César Helbel – HUM/DME
•    Hilton Vizi Martinez – HUM/DEE
•    Janaina Veraldo Batista Cardozo – DAI/RHU
•    Odete Correia Antunes de Oliveira - HUM
•    Viviani Guilherme Dourado – HUM/DEE

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.
Cumpra-se.

Maringá, 19 de março de 2020.

 

Prof. Dr. Ricardo Dias Silva
Vice-reitor