Serão cursos, palestras e eventos a serem ofertados de maneira remota, sem obrigatoriedade de participação. Os cursos de extensão poderão ser aproveitados como conteúdos curriculares
A decisão aprovada, ontem (7), em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), da UEM (Universidade Estadual de Maringá), define um conjunto de atividades acadêmicas não obrigatórias, a serem ofertadas, de maneira remota e em caráter excepcional, beneficiando, em tempos de pandemia, os estudantes dos cursos de graduação, que hoje somam mais de 13,7 mil.
A proposta, aprovada por ampla maioria, assegura liberdade aos departamentos na escolha dos temas a serem abordados por meio de projetos de cursos de extensão, podendo considerar a inclusão de assuntos que tenham correlação temática com programas de disciplinas curriculares, de modo a permitir um futuro aproveitamento de estudos, até um limite de, no máximo, 20% da carga horária do respectivo curso de graduação. No caso de atividades que não tenham correlação direta com programas de disciplinas curriculares, a carga horária cursada poderá ser validada pela coordenação do curso como Atividades Acadêmicas Complementares (AAC).
O professor Oduvaldo Câmara Marques Pereira Júnior, relator da matéria aprovada no CEP, destaca que “todas as atividades terão caráter facultativo para os alunos, ou seja, aqueles que tiverem interesse, bem como recursos tecnológicos para participação, poderão realizá-las. Já aqueles alunos que não dispõem das condições tecnológicas de acesso à internet banda larga ou mesmo a um equipamento para participar das atividades, poderão ter acesso aos mesmos conteúdos no momento do retorno às aulas presenciais, uma vez que todas disciplinas curriculares presenciais deverão ser ofertadas regularmente quando deste retorno”.
Para o conselheiro Luiz Fernando Lolli, coordenador do curso de Odontologia e parecerista de vistas da proposta vencedora do CEP, o fator preponderante que levou à decisão de ontem foi a garantia de igualdade de condições a todos os estudantes de graduação, dentro dos princípios constitucionais. Ele comenta sobre o levantamento realizado pela Pró-Reitoria de Ensino, que formulou um questionário on-line para docentes e discentes, buscando informações sobre a situação dos mesmos com relação aos meios de acesso às tecnologias digitais da informação e comunicação. Os resultados do questionário mostraram uma participação média de 70% entre os alunos, dos quais 90% diziam possuir equipamentos e condições de comunicação para realizar atividades não presenciais.
Aqueles 10% que declaram não ter condições de acesso representam mais de 900 estudantes que, segundo Lolli, seriam prejudicados caso a UEM mantivesse o calendário letivo com oferta de disciplinas curriculares a distância. “Impor atividades obrigatórias iriam ferir inclusive os preceitos de inclusão, recentemente, reforçados pela UEM ao avançar nas ações afirmativas”, frisa o professor, fazendo referência à aprovação das cotas raciais e consequente elevação das cotas sociais de 20% para 35%.
A mesma ideia é reforçada por Pereira Júnior que afirma: “o CEP aprovou uma resolução que abraça toda comunidade acadêmica, de forma igualitária, como determina a Constituição Federal, para este momento excepcional que o país vive em decorrência da pandemia de covid-19”.
Ele comenta que antes de ser levada à plenária se deram intensos debates e várias reuniões informativas e deliberativas no âmbito da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional (CGE). Segundo o relator, a resolução aprovada tanto na CGE quanto no CEP é fruto de um trabalho coletivo intenso de, aproximadamente, vinte coordenadores de cursos de graduação da UEM. “Importantes contribuições à resolução em questão também foram feitas por outros conselheiros durante as reuniões do CEP”, acrescenta.
Luiz Fernando Lolli também comenta que a oferta de cursos para a formação aos estudantes ganhará agilidade, uma vez que a tramitação das atividades de extensão é muito rápida se comparada com os ritos necessários para alteração dos projetos políticos pedagógicos para a oferta de disciplinas a distância nas graduações que não preveem esta modalidade. “A ideia é simplificar ainda mais a tramitação para aprovação de novos cursos de extensão durante este período de exceção”, afirma o professor.
Forças Unidas
A diretora de graduação da UEM, Maria Eunice França Volsi, salienta que a Universidade segue o regramento do Conselho Estadual de Educação que, em 31 de março deste ano, publicou a deliberação que institui o regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná. De acordo com a referida deliberação, cabe às direções das instituições e redes de ensino a decisão de manter a suspensão do calendário escolar durante o período especial ou optar pela continuidade das atividades no formato não presencial.
Lembrando que na UEM a instância que tem a prerrogativa de tomar decisões acerca do calendário acadêmico é o CEP, Maria Eunice afirma que diante da decisão colegiada, a Pró-Reitoria de Ensino irá se empenhar no sentido de dar provimento à resolução do Conselho, atendendo a todos os coordenadores de curso que precisarem de apoio ou auxilio. “Nossas diretorias e órgãos suplementares estão a disposição para realizar o trabalho que for necessário nesse momento de crise, afinal é hora de unirmos força para continuar nosso trabalho e atender as necessidades da nossa comunidade acadêmica com responsabilidade e qualidade, que é a marca de nossa instituição”, sentencia a diretora.
Revisão em 60 dias
Em virtude do dinamismo epidemiológico da covid-19, a resolução aprovada deverá ser reavaliada pelo CEP no prazo de 60 dias, possibilitando assim a tomada de novas decisões que se julgarem necessárias para o momento.
Importante lembrar que a resolução aprovada não se aplica às atividades de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, inclusive Programas de Residência, cursos naturais da modalidade EAD, atividades de pesquisa, atividades de extensão, atividades administrativas e outras que possam ser realizadas à distância.
Sobre a regularização do Calendário Acadêmico da UEM, Pereira Junior opina que os ajustes deverão ser feitos a partir do retorno das atividades presenciais, considerando o contexto que se apresentará naquele momento e destacando que essa retomada se dará a partir da revogação, por ato do Governo Estadual, da suspensão das aulas presenciais.