A disputa judicial entre a Prefeitura de Maringá e a Caixa Econômica Federal ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (19). Durante a audiência realizada em Brasília, a instituição financeira reconheceu que o valor da dívida do município é pelo menos R$ 300 milhões inferior ao cobrado anteriormente.
A Caixa alegava uma dívida de mais de R$ 500 milhões, referente a empréstimos do município entre nas décadas de 1970 e 1980. Na audiência de hoje, o agente financeiro da instituição apresentou um valor de R$ 248.515.915,00 - também contestado pela Prefeitura de Maringá.
"Para o município a dívida é ainda menor que os R$ 64 milhões apurados pelo contador judicial", calcula o prefeito Roberto Pupin (PP), que participou da audiência acompanhado do advogado Irivaldo Joaquim de Souza, que acompanha o caso desde o início do processo.
Devido à diferença entre o cálculo apontado pela Caixa e o contador judicial, não houve possibilidade de acordo nos autos e o juiz determinou prazo de 30 dias para a contradita das perícias. A questão em debate agora é se há juros de mora a serem cobrados, uma vez que o município vem pagando um valor menor nas parcelas por força de uma liminar.
Sentença
Em 1994 a Caixa Econômica Federal fez o
município reconhecer a dívida de vários empréstimos tomados junto ao
agente financeiro. Com a correção dos valores a dívida atingiu
patamares considerados elevados e irreais. Quatro anos depois, a
Prefeitura ingressou com uma ação contestando os valores, conseguindo
sentença favorável na Justiça Federal de Maringá e no Tribunal Regional
Federal, em Porto Alegre.
Neste período a Caixa repassou o crédito da dívida à União, que ingressou com mais de 20 recursos. Na época a correção monetária trimestral fez a dívida aumentar de forma progressiva, alcançando valores que dificultavam os investimentos do município. No entanto, a correção deveria ser "pro rata" e não trimestral como a Caixa vinha lançando no extrato.
Como a instituição calculava o crédito, os valores ficaram elevados e praticamente impossíveis de serem pagos sem comprometer os investimentos e até a manutenção da máquina pública.
A decisão da Caixa de repassar os créditos da dívida à União, de acordo com o advogado, foi uma estratégia para forçar o pagamento, já que a União como credora poderia suspender o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Sem o FPM, a Prefeitura enfrentaria mais dificuldades de manter o nível de investimentos em obras e manter a estrutura pública. Dentro da ação, a Prefeitura conseguiu suspender a decisão de bloquear o Fundo de Participação dos Municípios.
Entenda o caso
- Em 23 de fevereiro de 1994 a Prefeitura de Maringá assinou a confissão de dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de CR$ 9.761.074.130,51 (cruzeiros reais). A dívida com a Caixa era proveniente de programas habitacionais e outros financiamentos acumulados ao longo de administrações anteriores.
- No período em que a correção monetária era trimestral, a União e a Caixa calcularam a dívida levando em conta as correções do trimestre inteiro, mesmo nos casos em que os recursos eram repassados no final de cada período. Assim, para um recurso recebido no final de um trimestre era calculada a correção do trimestre inteiro, e não "pro rata" (proporcional). A inflação mensal chegou a atingir o patamar de 80%. Com a aplicação dessa correção indevida o débito cresceu muito e o município se viu obrigado a mover uma ação de revisão contra a União e a Caixa. A ação foi proposta em 8 de junho de 1998, na 2ª Vara da Justiça Federal de Maringá.
- Em 9 de junho de 1998 o juiz Fernando Quadros concedeu a tutela antecipada ao município. Na época o município contou com exame pericial de professor da Universidade Estadual de Maringá ¿ UEM, quando foi apontado que o valor devido à Caixa e à União eram menores que os que estavam sendo cobrados.
- Em 7 de novembro de 2002 o Tribunal Regional Federal ¿ TRF de Porto Alegre (RS) confirmou a tutela antecipada, através de uma câmara composta por três desembargadores, conferindo razão ao município. Desde então, o município deposita parcelas mensais de quase R$ 345 mil.
- Quando o contrato foi firmado, a CEF não tinha poderes para reter o fundo de participação do município, por isso o crédito era repassado para a União. Em 20 de abril de 2005 o Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), manteve a sentença da primeira instância, com poucos ajustes. Dessa forma foi reconhecido o artifício na cessão de créditos. A cláusula do contrato que possibilitava a retenção dos recursos tributários do município foi anulada.
- No primeiro semestre de 2007 a Prefeitura de Maringá teve decisão a seu favor, na Medida Cautelar Incidental protocolada pelo município contra a União Federal, determinando que fosse excluída do cálculo de endividamento do município a pendência existente com a Caixa Econômica Federal e União, que a Prefeitura reconhecia ser em torno de R$ 25 milhões e que segundo cálculos da Secretaria de Tesouro Nacional, estava em torno de R$ 187 milhões.
- Em maio de 2008 a 1ª Turma do STJ deu provimento ao recurso do município de Maringá e determinou, por maioria de votos, que não fossem anulados nenhum ato processual.
- Em novembro de 2011 o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator do processo, rejeitou o último recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal e pela União, dando ganho de causa ao município.