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Educação ambiental será obrigatória nas escolas

Lei estadual determina a inserção do assunto de forma interdisciplinar na grade curricular, a partir de 2015.

Instituições de ensino das redes pública e privada do Paraná, desde o ensino básico ao superior, terão que inserir a prática de educação ambiental de forma interdisciplinar na grade curricular do ano que vem. A inserção está prevista na lei estadual 17.505/2013 baseada na Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e no Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).

De acordo com o Artigo 15, não se trata de uma disciplina: "A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, devendo estar contemplada nas diretrizes das disciplinas curriculares".

A professora de Geografia, Marlene Galhardo Mochi, assistente de Chefia do Núcleo Regional de Educação (NRE), em Maringá, destaca que a discussão sobre a educação ambiental, nas escolas do Paraná, existe desde a década de noventa do século passado. Na opinião dela, o assunto é uma prática educativa que deve ser trabalhada de forma integrada e interdisciplinar. "As escolas estaduais já adotaram essa técnica, a lei apenas reforça isso", ressalta.

Ela comenta que, antes da legislação, havia um debate sobre a implantação de uma disciplina denominada Educação Ambiental ou se a temática seria abordada como prática educativa. "A lei formalizou isso determinando que seja uma prática educativa integrada, interdisciplinar, transdisciplinar e transversal no currículo escolar. Esse encaminhamento (educação ambiental) está garantido no projeto político-pedagógico das escolas", acrescenta.

A Universidade Estadual de Maringá (UEM) diz que a educação ambiental se amplia, gradativamente, desde o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, com a participação ativa de professores e acadêmicos de vários cursos, até a inserção da temática em projetos pedagógicos de alguns cursos de graduação e pós-graduação.

"Sabemos ser preciso avançar a fim de atender não só a recém-criada Política Estadual de Educação Ambiental (Lei 17.505/2013), mas todo um conjunto de leis e políticas públicas relativas ao assunto, discutidas nesses últimos 20 anos no País", diz a pró-reitora de Ensino da UEM, Ana Obara.

Ela afirma ter assumido a Pasta há menos de dois meses, mas a agenda prevê ações para inserção de temas voltados à questão ambiental em programas e projeto pedagógicos. "Nesse sentido, a partir do próximo ano, pretendemos criar comissões e grupos de estudos, com professores e coordenadores dos vários cursos, para viabilizarmos uma discussão mais ampla sobre as diferentes leis e políticas de educação ambiental implantadas no País e no Estado", declara.

O Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe) e a Secretaria Municipal de Educação de Maringá foram procurados para comentar o assunto, mas não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.

 

http://digital.odiario.com/cidades/noticia/1237746/educacao-ambiental-sera-obrigatoria-nas-escolas/