Tribunal de Contas cobra da universidade que utilize sistema informatizado de gestão de pessoal
Instituição é contra e alega dificuldade técinca e perda de autonomia
A Universidade Estadual de Maringá (UEM) entrou com recurso contra a
determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de
implantar o sistema informatizado de gestão de pessoal RH Paraná Meta4
para controlar despesas com pagamento de servidores. A reitoria não deve
se pronunciar sobre a situação até que o recurso seja julgado pelo
órgão de controle, mas, conforme a assessoria de comunicação da
universidade, hoje não há condições técnicas a adequação.
A
determinação foi dada no julgamento das contas da UEM de 2014. De acordo
com o TCE-PR, se a determinação não for cumprida, os gestores (o reitor
Mauro Baesso e o ex-reitor Julio Santiago Prates Filho) poderão pagar
multa e ter contas futuras julgadas irregulares pelo órgão de controle.
Porém, como houve recurso, a universidade conta com o efeito suspensivo
da medida. Ou seja, não precisa alterar nada até que sejam apreciadas as
alegações da instituição.
O sistema Meta4 já é adotado desde
2012 para o gerenciamento das despesas de pessoal nos órgãos da
administração estadual do Paraná, conforme estipula o Decreto 10.406/14.
Em abril, o TCE-PR fez a mesma determinação à Universidade Estadual de
Londrina (UEL), também no julgamento das contas de 2014. As reitorias
das universidades estaduais são contrárias ao sistema, entre outras
razões, por considerarem uma perda de autonomia universitária.
As
folhas de pagamento, que hoje são geradas pelas instituições, passariam
a ser controladas pelo governo estadual. Na avaliação da UEM, a
implantação demandaria um estudo de viabilidade técnica. No entanto,
segundo a assessoria de comunicação, o próprio sistema não estaria
adequado às necessidades por conta das especifidades da folha de
pagamento. A expectativa da UEM é reverter a decisão do órgão.
Na
prática, com o Meta4, as universidades também perderiam o controle
sobre a concessão do Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide),
progressão de níveis e licenças, que seriam prerrogativas do governo
estadual.
Formalização
Outra determinação imposta é de que a UEM siga as regras da Instrução
de Serviço 27/2013 do TCE-PR na formalização do processo de prestação
de contas, também sob pena de multa e irregularidade. A inconformidade
dificulta a análise das informações pelos setores técnicos. Além disso, o
Tribunal recomendou que a universidade siga, a partir da prestação de
contas de 2015, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na
elaboração de suas demonstrações de variações patrimoniais
O
julgamento pela regularidade das contas de 2014, com determinações e
recomendação, seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização
Estadual (Cofie) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A
decisão foi tomada na sessão de 4 de agosto do Tribunal Pleno. Os prazos
para recurso passaram a contar a partir de 11 de agosto, data da
publicação do acórdão.
http://digital.odiario.com/cidades/noticia/2241846/uem-apresenta-recurso-contra-decisao-do-tce