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UEM apresenta recurso contra decisão do TCE

Tribunal de Contas cobra da universidade que utilize sistema informatizado de gestão de pessoal
Instituição é contra e alega dificuldade técinca e perda de autonomia

A Universidade Estadual de Maringá (UEM) entrou com recurso contra a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de implantar o sistema informatizado de gestão de pessoal RH Paraná Meta4 para controlar despesas com pagamento de servidores. A reitoria não deve se pronunciar sobre a situação até que o recurso seja julgado pelo órgão de controle, mas, conforme a assessoria de comunicação da universidade, hoje não há condições técnicas a adequação.

A determinação foi dada no julgamento das contas da UEM de 2014. De acordo com o TCE-PR, se a determinação não for cumprida, os gestores (o reitor Mauro Baesso e o ex-reitor Julio Santiago Prates Filho) poderão pagar multa e ter contas futuras julgadas irregulares pelo órgão de controle. Porém, como houve recurso, a universidade conta com o efeito suspensivo da medida. Ou seja, não precisa alterar nada até que sejam apreciadas as alegações da instituição.

O sistema Meta4 já é adotado desde 2012 para o gerenciamento das despesas de pessoal nos órgãos da administração estadual do Paraná, conforme estipula o Decreto 10.406/14. Em abril, o TCE-PR fez a mesma determinação à Universidade Estadual de Londrina (UEL), também no julgamento das contas de 2014. As reitorias das universidades estaduais são contrárias ao sistema, entre outras razões, por considerarem uma perda de autonomia universitária.

As folhas de pagamento, que hoje são geradas pelas instituições, passariam a ser controladas pelo governo estadual. Na avaliação da UEM, a implantação demandaria um estudo de viabilidade técnica. No entanto, segundo a assessoria de comunicação, o próprio sistema não estaria adequado às necessidades por conta das especifidades da folha de pagamento. A expectativa da UEM é reverter a decisão do órgão.

Na prática, com o Meta4, as universidades também perderiam o controle sobre a concessão do Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), progressão de níveis e licenças, que seriam prerrogativas do governo estadual.

Formalização

Outra determinação imposta é de que a UEM siga as regras da Instrução de Serviço 27/2013 do TCE-PR na formalização do processo de prestação de contas, também sob pena de multa e irregularidade. A inconformidade dificulta a análise das informações pelos setores técnicos. Além disso, o Tribunal recomendou que a universidade siga, a partir da prestação de contas de 2015, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração de suas demonstrações de variações patrimoniais

O julgamento pela regularidade das contas de 2014, com determinações e recomendação, seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A decisão foi tomada na sessão de 4 de agosto do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 11 de agosto, data da publicação do acórdão.

http://digital.odiario.com/cidades/noticia/2241846/uem-apresenta-recurso-contra-decisao-do-tce