Aluna do curso de arquitetura da UEM, enviou email com uma série de irregularidades ocorridas em sua Banca Examinadora;
"Encaminhei a solicitação de reportagem
com o intuito de denunciar e tornar público o cenário de irregularidade
da minha Banca Examinadora de conclusão de curso dentro da UEM -
Universidade Estadual de Maringá (Curso - Arquitetura e Urbanismo), e a
partir disso questionar os critérios utilizados e grau de seriedade,
ética e moral aplicado por profissionais da instituição em processos de
avaliação.
Meu nome é Juliana Nogueira, sou
acadêmica do 5° Ano do curso de Arquitetura e Urbanismo (UEM). A banca a
qual denúncio foi realizada em 11/12/2012, as 9:30 no auditório do
departamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, irregularmente a banca
examinadora esteve composta por:
- Pofessora Doutora Karin Meneguetti (PROFESSORA DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO)
- Arquiteta Alessandra Izeli (CONVIDADA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO)
- Arquiteta Irene de Freitas Mendonça (TÉCNICA DO DEPARTAMENTO - NÃO É DOCENTE DO CURSO)
- Professor Doutor Renato Leão
(PROFESSOR DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO/ COORDENADOR DA
DISCIPLINA, PORÉM NÃO FAZIA PARTE DA BANCA, NEM PRESENCIOU A
APRESENTAÇÃO )
O problema refere-se a nulidade da banca, a partir de duas irregularidades:
1° IRREGULARIDADE
A
Resolução 009/2009/CTC (em anexo) regulamenta as condições legais para
o Trabalho Final de Graduação (TFG) no curso de Arquitetura e
Urbanismo, o qual, para o quesito Banca Examinadora, estabelece no
artigo 19: II - Avaliação por Banca Examinadora Final deverá ser
composta por dois professores do curso de Arquitetura e Urbanismo e um
arquiteto convidado. O que não foi atendido. A arquiteta Irene de
Freitas Mendonça, técnica do Departamento de Arquitetura e Urbanismo
compôs a banca no lugar de um docente do curso, o que não é permitido e
já configura nulidade da banca examinadora.
2° IRREGULARIDADE O
professor doutor Renato Leão, muito embora não tenha presenciado a
apresentação e não fazer parte da banca, entrou no momento em que a
banca discutia a respeito do trabalho e lavrava a ata, bem como foi quem
ditou parte da ata de avaliação, atribuiu nota ao trabalho e teceu
comentários sobre o mesmo. O que configura o segundo cenário de
irregularidade. A banca estava sendo gravada, a parte da minha
apresentação, também a parte em que a banca teceu comentários a respeito
do trabalho na minha presença e dos demais colegas do curso, e
acidentalmente quando a banca pediu para que todos se retirassem para
lavrar a ata, o celular continuou gravando sem o conhecimento de
ninguém.
A Banca não foi gravada por completo, a bateria do celular
acabou enquanto os examinadores lavravam a ata, porém o período gravado
permitiu a constatação da irregularidade. A professora doutora Karin
Meneguetti foi quem ligou para o professor doutor Renato Leão,
solicitando a presença do mesmo para avaliar o trabalho. A entrada do
mesmo no auditório foi presenciada por mim e demais alunos que
aguardavam no corredor do departamento.
Fui reprovada. A nota do
trabalho foi 5.0, sem critérios definidos da nota atribuída. A
irregularidade refere-se a minha banca, bem como a de outras duas
alunas do curso, que tinham como composição de banca os mesmos membros
que eu tive. Professora Doutora Karin Meneguetti, arquiteta (convidada)
Alessandra Izeli e arquiteta (técnica do departamento) Irene de Freitas
Mendonça. A Irene de Freitas Mendonça não podia fazer parte de nenhuma
das bancas, visto que não faz parte do corpo docente da instituição. A
coordenação do curso (professora Fabíolo Cordovil) e chefia do departamento (Tania Galvão),
foram avisados do ocorrido, e receberam a solicitação de anulação da
banca, diante de todas as irregularidades, para o direito de
reapresentação do trabalho, o que não foi aceito.
O pronunciamento
do Departamento responsável não me permitiu o direito de reapresentar o
trabalho. Tratou o caso como revisão de nota, onde foi me passado a
informação que uma nova banca revisora esteve composta pelo Professor
Doutor Ricardo Dias Silva, Professor Doutor Adson Cristiano Bozzi Ramatis Lima e Professora Mestre Layane Alves Nunes,
a qual manteve a nota atribuída anteriormente ao trabalho sem prestar
nenhum esclarecimento quanto aos critérios questionados.
A partir
da negativa de nulidade da avaliação por parte da instituição foram
realizadas denúncias de tais irregularidades junto ao MEC e Ministério
Público. E o processo judicial esta sendo montado, aguardando a
reabertura do Forúm em 07/01 para o início. Os advogados confirmam as
irregularidades, querem a nulidade da Banca e esperam trabalhar no
sentido de garantir uma nova avaliação e o direito de reapresentação do
trabalho."