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Aluna da UEM questiona na Justiça irregularidades em banca Examinadora

Aluna do curso de arquitetura da UEM, enviou email com uma série de irregularidades ocorridas em sua Banca Examinadora;

"Encaminhei a solicitação de reportagem com o intuito de denunciar e tornar público o cenário de irregularidade da minha Banca Examinadora de conclusão de curso dentro da UEM - Universidade Estadual de Maringá (Curso - Arquitetura e Urbanismo), e a partir disso questionar os critérios utilizados e grau de seriedade, ética e moral aplicado por profissionais da instituição em processos de avaliação.
Meu nome é Juliana Nogueira, sou acadêmica do 5° Ano do curso de Arquitetura e Urbanismo (UEM). A banca a qual denúncio foi realizada em 11/12/2012, as 9:30 no auditório do departamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, irregularmente a banca examinadora esteve composta por:
- Pofessora Doutora Karin Meneguetti (PROFESSORA DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO)
- Arquiteta Alessandra Izeli (CONVIDADA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO)
- Arquiteta Irene de Freitas Mendonça (TÉCNICA DO DEPARTAMENTO - NÃO É DOCENTE DO CURSO)
- Professor Doutor Renato Leão (PROFESSOR DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO/ COORDENADOR DA DISCIPLINA, PORÉM NÃO FAZIA PARTE DA BANCA, NEM PRESENCIOU A APRESENTAÇÃO )

O problema refere-se a nulidade da banca, a partir de duas irregularidades:
1° IRREGULARIDADE
A Resolução 009/2009/CTC (em anexo) regulamenta as condições legais para o Trabalho Final de Graduação (TFG) no curso de Arquitetura e Urbanismo, o qual, para o quesito Banca Examinadora, estabelece no artigo 19: II - Avaliação por Banca Examinadora Final deverá ser composta por dois professores do curso de Arquitetura e Urbanismo e um arquiteto convidado. O que não foi atendido. A arquiteta Irene de Freitas Mendonça, técnica do Departamento de Arquitetura e Urbanismo compôs a banca no lugar de um docente do curso, o que não é permitido e já configura nulidade da banca examinadora.
2° IRREGULARIDADE O professor doutor Renato Leão, muito embora não tenha presenciado a apresentação e não fazer parte da banca, entrou no momento em que a banca discutia a respeito do trabalho e lavrava a ata, bem como foi quem ditou parte da ata de avaliação, atribuiu nota ao trabalho e teceu comentários sobre o mesmo. O que configura o segundo cenário de irregularidade. A banca estava sendo gravada, a parte da minha apresentação, também a parte em que a banca teceu comentários a respeito do trabalho na minha presença e dos demais colegas do curso, e acidentalmente quando a banca pediu para que todos se retirassem para lavrar a ata, o celular continuou gravando sem o conhecimento de ninguém.
A Banca não foi gravada por completo, a bateria do celular acabou enquanto os examinadores lavravam a ata, porém o período gravado permitiu a constatação da irregularidade. A professora doutora Karin Meneguetti foi quem ligou para o professor doutor Renato Leão, solicitando a presença do mesmo para avaliar o trabalho. A entrada do mesmo no auditório foi presenciada por mim e demais alunos que aguardavam no corredor do departamento.
Fui reprovada. A nota do trabalho foi 5.0, sem critérios definidos da nota atribuída. A irregularidade refere-se a minha banca, bem como a de outras duas alunas do curso, que tinham como composição de banca os mesmos membros que eu tive. Professora Doutora Karin Meneguetti, arquiteta (convidada) Alessandra Izeli e arquiteta (técnica do departamento) Irene de Freitas Mendonça. A Irene de Freitas Mendonça não podia fazer parte de nenhuma das bancas, visto que não faz parte do corpo docente da instituição. A coordenação do curso (professora Fabíolo Cordovil) e chefia do departamento (Tania Galvão), foram avisados do ocorrido, e receberam a solicitação de anulação da banca, diante de todas as irregularidades, para o direito de reapresentação do trabalho, o que não foi aceito.
O pronunciamento do Departamento responsável não me permitiu o direito de reapresentar o trabalho. Tratou o caso como revisão de nota, onde foi me passado a informação que uma nova banca revisora esteve composta pelo Professor Doutor Ricardo Dias Silva, Professor Doutor Adson Cristiano Bozzi Ramatis Lima e Professora Mestre Layane Alves Nunes, a qual manteve a nota atribuída anteriormente ao trabalho sem prestar nenhum esclarecimento quanto aos critérios questionados.
A partir da negativa de nulidade da avaliação por parte da instituição foram realizadas denúncias de tais irregularidades junto ao MEC e Ministério Público. E o processo judicial esta sendo montado, aguardando a reabertura do Forúm em 07/01 para o início. Os advogados confirmam as irregularidades, querem a nulidade da Banca e esperam trabalhar no sentido de garantir uma nova avaliação e o direito de reapresentação do trabalho."

http://www.maringamanchete.com.br/2010/index.php?option=com_content&view=article&id=5338%3Aaluna-da-uem-questiona-na-justica-irregularidades-em-banca-examinadora&catid=69%3Ajustica&Itemid=1&fb_source=message