A 20.ª Promotoria de Justiça de Maringá ajuizou ação civil pública de
responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ação penal
contra um servidor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), um
representante comercial e uma terceira pessoa por tentativa de fraude em
procedimento para a compra de medicamentos destinados à Farmácia de
Ensino da UEM. Conforme as investigações do Ministério Público, os três
requeridos usaram documentos falsos para tentar efetuar a compra de
produtos sem licitação.
A documentação falsificada atestava que os remédios que seriam
adquiridos eram distribuídos no Paraná por uma única empresa, que tinha o
representante comercial como seu franqueado. Com isso, a intenção era
obter a dispensa da licitação. A transação comercial só não foi
concretizada porque a Promotoria recebeu uma denúncia e solicitou
providências à administração da UEM.
Segundo o MP, além de falsificar o documento, no que foi ajudado
por outro requerido na ação, o representante comercial não tinha
poderes para efetuar uma declaração em nome da distribuidora. "Tendo
pleno conhecimento de que não havia a exclusividade apontada, ele firmou
o documento em questão, com sua assinatura. Seu objetivo era viabilizar
a venda de medicamentos para a UEM, na medida em que, sendo
representante comercial, recebia por porcentagem de medicamentos
vendidos", aponta, na ação, o promotor Leonardo da Silva Vilhena.
O servidor, por sua vez, incluiu a declaração de exclusividade
no procedimento de compra dos medicamentos, apesar de supostamente ter
conhecimento da falsidade do documento. Segundo o MP, trata-se de um
farmacêutico como mais de 20 de experiência e que, por esse motivo,
tinha conhecimento de que a exclusividade de venda não existia em
relação à distribuidora que ele pretendia ver contratada. "Isso não
passou de um estratagema utilizado pelo requerido para conseguir
medicamentos laboratório que, a seu ver (do requerido), sem nenhum
respaldo científico (como determina a lei), seria ‘melhor’ do que
outros", aponta a Promotoria, na ação.
Em função das irregularidades verificadas, a Promotoria
solicitou o afastamento liminar do servidor público, visto que as
investigações do Ministério Público ainda continuam em relação a outros
processos com inexigibilidade, no período de 2010 a 2013. "Permitir que o
requerido continue a frente de um cargo de direção na farmácia ensino
da UEM, que lhe permita influenciar em aquisições e vendas de
medicamentos soa, neste momento, como uma incoerência", argumenta o
promotor.
A Promotoria requer ainda que os três requeridos sejam punidos
com base nas leis de Licitações e de Improbidade Administrativa. Se
condenados, os três poderão ser punidos por crime previsto no artigo 90
da Lei 8.666/93 (detenção de dois a quatro anos, e multa) e com as
sanções previstas no artigo 13, inciso II da Lei 8.429, que estabelece a
necessidade de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.