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MP investiga fraude em compra na UEM


A 20.ª Promotoria de Justiça de Maringá ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ação penal contra um servidor da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Além dele, um representante comercial e uma terceira pessoa responderão por tentativa de fraude em procedimento para a compra de medicamentos.

Os remédios são destinados à Farmácia de Ensino da UEM e conforme as investigações do Ministério Público (MP-PR), os três requeridos usaram documento falso para tentar efetuar a compra de produtos sem licitação.

De acordo com o MP-PR, os três falsificaram o documento e, o que pesa na acusação, é que o representante comercial não poderia efetuar uma declaração em nome da distribuidora.

“Tendo pleno conhecimento de que não havia a exclusividade apontada, ele firmou o documento em questão, com sua assinatura. Seu objetivo era viabilizar a venda de medicamentos para a UEM, na medida em que, sendo representante comercial, recebia por porcentagem de medicamentos vendidos”, apontou o promotor Leonardo da Silva Vilhena.

No documento era atestado que os remédios a serem adquiridos eram distribuídos no Paraná por uma única empresa, que tinha o representante comercial como seu franqueado. Com isso, a intenção era obter a dispensa da licitação.

A transação comercial só não foi concretizada porque a Promotoria recebeu uma denúncia e solicitou providências à administração da universidade.

O servidor, por sua vez, incluiu a declaração de exclusividade no procedimento de compra dos medicamentos, apesar de supostamente ter conhecimento da falsidade do documento.

Segundo o MP-PR, trata-se de um farmacêutico com mais de 20 de experiência e que, por esse motivo, tinha conhecimento de que a exclusividade de venda não existia em relação à distribuidora que ele pretendia ver contratada.

Em função das irregularidades verificadas, a Promotoria solicitou o afastamento liminar do servidor público. A Promotoria requer ainda que os três requeridos sejam punidos com base nas leis de Licitações e de Improbidade Administrativa. Se condenados, os três poderão ser punidos por crime previsto de detenção de dois a quatro anos, e multa; e a necessidade de ressarcimento integral do dano.

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