Duas Tomadas de Contas Extraordinárias, julgadas pelo Pleno do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), recomendam à Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e à Universidade Estadual de Londrina (UEL) a
otimização dos recursos humanos das instituições, com a reposição de
pessoal por concurso público. A decisão considerou regulares com
ressalvas as contas de ambas as universidades, de responsabilidade de
Júlio Santiago Prates Filho, reitor da UEM, e de Nadina Aparecida
Moreno, reitora da UEL, no exercício de 2012.
No voto, o relator dos dois processos, conselheiro Caio Nogueira
Soares, acatou parcialmente os pareceres da Quinta Inspetoria de
Controle Externo - responsável pela fiscalização das universidades
estaduais -, da Diretoria de Contas Estaduais e do Ministério Público de
Contas, descartando a aplicação de multa aos reitores.
Horas extras
Na análise das contas, a Inspetoria constatou a ocorrência de despesas
em excesso, relativas ao pagamento de horas-extras na folha da UEM, em
2012. Para a unidade técnica, o valor total de R$ 10.988.658,03 gastos
com horas extras extrapola a excepcionalidade e a temporariedade
previstas em lei. O reitor Júlio Prates Filho alegou, em sua defesa, que
"o quadro de recursos humanos da Universidade está defasado, e vem
sendo gradativamente reduzido ao longo dos últimos anos, em função de
aposentadorias, falecimentos, exonerações e pela morosidade na
contratação pelo Estado".
A mesma avaliação foi feita a respeito das contas da UEL. "A
Universidade vem remunerando seus servidores sob o regime de serviços
extraordinários, mas em realidade são apenas horas extras do serviço
normal, corriqueiro, não se tratando de qualquer projeto ou serviço
excepcional que poderia respaldar as verbas continuamente despendidas",
argumentou a 5ª ICE.
Em sua defesa, a reitora Nadina Aparecida Moreno justificou que "a
escassez de pessoal configura verdadeira crise, ocasionada pela
supressão de vagas por meio do Decreto Estadual nº 5722/2005, demora na
recomposição do quadro e desproporcionalidade do quantitativo de
servidores em relação à expansão estrutural e à demanda de atendimento".
Segundo a reitora "é calamitosa a situação que permeia as Instituições
Estaduais de Ensino Superior".
O relator considerou as alegações das defesas e julgou pela procedência
parcial das Tomadas de Contas, recomendando atenção na administração
dos recursos humanos das Universidades, com a reposição dos quadros por
meio de concurso público.
Cabe recurso da decisão, no prazo de 15 dias após a publicação dos Acórdãos 3627/14 e 3628/14 no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo nº: 236411/13
Acórdão nº: 3627/14 - Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Universidade Estadual de Maringá
Interessado: Julio Santiago Prates Filho
Relator: Conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares
Processo nº: 236420/13
Acórdão nº: 3628/14 - Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Universidade Estadual de Londrina
Interessado: Nadina Aparecida Moreno
Relator: Conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/uel-e-uem-devem-controlar-horas-extras-e-contratar-por-concurso/2590/N